DO OBJETO DO CONTRATO:
Art.1º- O presente contrato de adesão e seus anexos têm como objeto oferecer ao
CLIENTE/CONTRATANTE, convênios com empresas de prestação de serviços nas áreas de saúde (consultas
médicas, exames clínicos, farmácias, laboratórios e tratamentos odontológicos), educação (cursos
profissionalizantes e educação escolar), lazer e serviços de conveniência (açougues, gás de cozinha), entre
outros serviços, a custos reduzidos, através do CARTÃO DESCONTO CERTO, sociedade empresária
inscrita no CNPJ sob o nº 33.394.703/0001-09, doravante chamada CONTRATADA.
§1º A CONTRATADA não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados pelas
empresas e parceiros conveniados, bem como pelo recebimento dos valores estabelecidos pelos mesmos.
§2º Havendo mudança ou substituição do prestador conveniado, a CONTRATADA atualizará a lista que
poderá ser acessada pelo CLIENTE em seu site oficial www.cartaodescontocerto.com.br.
DA ADESÃO
Art. 2º- A adesão aos planos oferecidos pela CONTRATADA será realizada pelo CONTRATANTE, tratado
neste ato como TITULAR, através da assinatura do CONTRATO DE ADESÃO apresentado pelos Consultores
de Vendas, por telefone mediante gravação ou contratação online, esta última podendo ser realizada através
do site oficial www.cartaodescontocerto.com.br ou aplicativos.
§1º Seja qual for a modalidade de adesão escolhida pelo TITULAR, implicará na aceitação dos termos e
assinatura do presente contrato.
§2º O TITULAR pagará uma taxa de adesão no valor de R$50,00 (cinquenta reais) no momento da assinatura
do contrato. Esta taxa não se confunde com a primeira mensalidade.
§3º Após a adesão, a CONTRATADA enviará ao TITULAR um KIT DO ASSOCIADO, em até 30 dias após
a assinatura do contrato, contendo um cartão de boas-vindas e o cartão fidelidade do TITULAR e seus
DEPENDENTES, quando contratados.
§4º Caso ocorra perda ou roubo do cartão fidelidade, o TITULAR e/ou seus DEPENDENTES deverão
comunicar diretamente na central de atendimento da CONTRATADA, solicitando um novo cartão, o qual será
entregue mediante o pagamento do custo adicional de R$ 5,00 (cinco reais) por cartão extraviado.
§5º É necessário a apresentação do cartão fidelidade, fornecido pela CONTRATADA, juntamente com um
documento de identificação válido, para que seja concedido o desconto junto aos parceiros e empresas
credenciados.
DOS PLANOS
Art. 3º- Terão direito ao acesso às empresas e parceiros conveniados o TITULAR e seus DEPENDENTES,
desde que devidamente inscritos junto à CONTRATADA através dos seguintes planos:
I - PLANO INDIVIDUAL: Somente o TITULAR do plano tem acesso aos descontos oferecidos pelos
parceiros e empresas credenciados ao CARTÃO DESCONTO CERTO.
II - PLANO FAMILIAR: Além do TITULAR do plano, o cônjuge e filhos até 21 anos de idade completos
terão acesso aos descontos oferecidos pelos parceiros e empresas credenciados ao CARTÃO DESCONTO
CERTO.
III - PLANO FAMILIAR PLUS: Além do TITULAR do plano, o cônjuge, filhos até 21 anos de idade
completos e até mais 04 (quatro) DEPENDENTES, terão acesso aos descontos oferecidos pelos parceiros e
empresas credenciados ao CARTÃO DESCONTO CERTO.
DOS VALORES
Art. 4º- Os planos oferecidos terão os seguintes valores.
I - PLANO INDIVIDUAL: valor mensal sucessivo de R$29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos), ou
parcelas trimestrais no valor de R$89,70 (oitenta e nove reais e setenta centavos), ou parcela anual no valor de
R$299,90 (duzentos e noventa e nove reais e noventa centavos).
II - PLANO FAMILIAR: valor mensal sucessivo de R$39,90 (trinta e nove reais e noventa centavos), ou
parcelas trimestrais no valor de R$119,70 (cento e dezenove reais e setenta centavos), ou parcela anual no
valor de R$399,90 (trezentos e noventa e nove reais e noventa centavos).
III - PLANO FAMILIAR PLUS: valor mensal sucessivo de R$49,90 (quarenta e nove reais e noventa
centavos), ou parcelas trimestrais no valor de R$ 149,70 (cento e quarenta e nove reais e setenta centavos), ou
parcela anual no valor de R$499,90 (quatrocentos e noventa e nove reais e noventa centavos).
DOS PAGAMENTOS
Art.
5º- O pagamento do plano contratado poderá ser feito através de pix, boleto mensal, boleto bancário trimestral,
boleto anual, cartão de crédito recorrente, cartão de crédito parcelado, cartão de débito anual ou pagamento
direto na sede do CARTÃO DESCONTO CERTO, conforme escolha e autorização do CLIENTE.
§1º Somente o CLIENTE que efetuar o pagamento da 1ª mensalidade e que esteja rigorosamente em dia com
as suas obrigações financeiras, junto à CONTRATADA, terá direito aos serviços e vantagens por ela
intermediados.
§2º É de inteira responsabilidade do CLIENTE manter, junto à CONTRATADA, informações cadastrais
atualizadas, especialmente endereço residencial e telefone de contato, assim como modificação na forma de
cobrança.
§3º O reajuste anual da mensalidade ocorrerá após 12 (doze) meses de assinatura do contrato, de acordo com
o IGPM integral da FGV do ano anterior.
Art. 6º – O não pagamento das mensalidades do plano contratado na data de seu vencimento, por si só,
autoriza a CONTRATADA a cancelar, imediatamente, todos os benefícios contratados.
DOS PRAZOS
Art. 7º - O presente contrato tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do
mesmo, podendo ser automaticamente renovado por prazo indeterminado.
§1º - A CONTRATADA não se responsabiliza pelas informações prestadas pelo TITULAR no momento da
assinatura do contrato, reservando-se no direito de regresso, em caso de fraude.
§2º - O TITULAR e seus DEPENDENTES são exclusivamente responsáveis pelo uso pessoal e intransferível
do cartão fidelidade, podendo responder, em caso de mau uso, à penalidades civis e criminais.
§3º- Após a renovação do presente contrato, o mesmo poderá ser rescindido a qualquer tempo por ambas as
partes, sem multa, respeitando-se o prazo de 30 dias de aviso prévio por escrito, diretamente no escritório da
CONTRATADA ou pelo envio de comunicação eletrônica, através do e-mail
cartaodescontocerto@gmail.com.
§4º No caso de rescisão antecipada, não observando os 12 (doze) meses previstos no CONTRATO, será
cobrado multa equivalente a 30% sobre o valor da soma das parcelas a vencer, devendo igualmente, ser
procedida a quitação das parcelas que eventualmente estiverem em atraso.
§5º Fica ressalvado o direito de cobrança extrajudicial e judicial, pela CONTRATADA, da(s) mensalidade(s)
não quitada(s) e em atraso pelo TITULAR, acrescido de multa de 2% e juros moratórios de 1% a.m.
§6º A rescisão do presente contrato só será efetivada mediante o pagamento de todas as mensalidades em
atraso, além da devolução de todos os cartões fidelidades fornecidos, sendo estes o do TITULAR e dos
seus DEPENDENTES.
§7º Em caso de óbito do TITULAR do contrato, os DEPENDENTES ficam responsáveis pela comunicação à
CONTRATADA no prazo de até 30 (trinta) dias, levando à respectiva rescisão contratual.
Parágrafo único – Caso o óbito do CONTRATANTE TITULAR não seja informado, a CONTRATADA se
reserva no direito de não ser responsabilizada por quaisquer atos oriundos da falta de comunicação.
Art. 8º - O CLIENTE/CONTRATANTE se declara esclarecido e de acordo com as cláusulas do presente
contrato, bem como está ciente de que o CARTÃO DESCONTO CERTO NÃO É PLANO DE SAÚDE, é
um cartão de benefícios, intermediando os descontos entre os clientes e os parceiros e empresas conveniados.
Não se responsabiliza pelos serviços ofertados e pelo pagamento das despesas. O cliente é o único responsável
pelo pagamento junto ao prestador de serviços, de tudo que ele consumir ou comprar, assegurando-se apenas
os preços e descontos que constam na relação de empresas e parceiros conveniados, divulgados no guia de
descontos ou site oficial www.cartaodescontocerto.com.br.
Art. 9º - O CONTRATANTE TITULAR autoriza a CONTRATADA a utilizar os seus dados cadastrais e de
seus DEPENDENTES para ofertar produtos, serviços ou promoções da própria empresa e/ou seus
credenciados.
Art. 10º - O presente contrato deverá ser interpretado de acordo com as regras previstas no Código de Defesa
do Consumidor.
Parágrafo Único: Neste ato, o TITULAR recebe 01 (uma) cópia do contrato de adesão firmado entre as partes.
Art. 11º - As partes elegem o foro da comarca de Pará de Minas para dirimir as questões oriundas do presente
termo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justos e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual
teor e forma.
Para mais informações, entre em contato com a nossa Central de Atendimento pelo telefone (31)99467-6080
ou pelo e-mail cartaodescontocerto@gmail.com.